Permissão para dirigir: informações

Mudança de categoria: informações

 

PERMISSÃO PARA DIRIGIR – PPD

Na Permissão para dirigir, o candidato somente poderá optar entre as categorias “A” ou “B”.

  • Categoria “A” : Veículos de duas ou três rodas com ou sem carro lateral (Motocicleta ou similar).
  • Categoria “B” : Veículos de pequeno porte, ou seja, para 8 passageiros além do motorista ou de até 3500 Kg.

O candidato à primeira habilitação, aprovado nos exames exigidos pela legislação, receberá, inicialmente, a Permissão para Dirigir – PPD – Correspondente à categoria “A” ou “B”, com validade para 1 (um) ano.

A habilitação definitiva – CNH – Será conferida ao portador da PPD que no decorrer de 1 (um) ano não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou duas infrações médias, ou ainda sete faltas de natureza leve. Caso isto ocorra, o infrator deverá recomeçar todo o processo de habilitação.

Pré-requesitos para se habilitar:

  • Apresentar carteira de identidade ou equivalente.
  • Possuir CPF.
  • Ser alfabetizado.
  • Ter mais de 18 (dezoito) anos de idade.
  • Ser penalmente imputável ( que possa ser processado na forma da lei).

Quem não pode ser habilitado:

  • Quem estiver sob efeito de condenação penal por delito de trânsito.
  • Quem esteja sob os efeitos da suspenção ou proibição do uso da permissão para dirigir ou habilitação para dirigir.
  • Os portadores de doenças contagiosas, cegos, daltônicos, silvícolas, cardíacos.
  • Os alcoólatras inveterados ou viciados em drogas.
  • Os alienados mentais.

Exames para a habilitação:
Após inscrito no órgão de trânsito, o candidato será submetido aos seguintes exames:

  • 1º  – Exame Médico – Verificação de seu estado de saúde e de visão.
  • 2º – Psicotécnico – Avaliação das suas condições psicológicas, personalidade, coordenação motora, atenção, emoção e agressividade.
  • 3º – Teórico-técnico – Em prova escrita e após concluída a carga de 45 (quarenta e cinco) horas de aulas, em curso ministrado por Centro de Formação de Condutores(CFC/A) credenciado por órgão executivo de trânsito, assim distribuídas:
    • Legislação de Transito: carga mínima de 10 horas/aula.
    • Direção Defensiva: carga mínima de 8 horas/aula.
    • Primeiros Socorros: carga mínima de 6 horas/aula.
    • Meio Ambiente e Cidadania: carga mínima de 4 horas/aula.
    • Mecânica Básica: carga mínima de 2 horas/aula.
  • 4° – Após o término do curso(CFC/A) o aluno deverá informar ao Centro de Formação de Condutores Reação (CFC/B) , para que o mesmo seja preparado nos testes simulados, para que possa fazer a prova Teórica no Detran acompanhado pelo CFC/B.
  • 5º – 5 aulas com simulador. (a Auto Escola Reação tem simulador próprio)
  • 6º Prática de Direção – Para avaliação do seu domínio veicular, realizado em via pública ou local pré-determinado, após o candidato comprovar a frequência mínima de 20 horas/aula com instrutor credenciado pelo órgão executivo de trânsito.

 

MUDANÇA DE CATEGORIA

Pré-requisitos para mudança de categoria:

  • Já possuir habilitação. (que seja de São Paulo)
  • Possuir identidade ou similar.
  • Possuir CPF.
  • Não possuir pontos negativos em sua habilitação.

Para obter a categoria “D”:

  • Possuir 2(dois) anos de habilitação na categoria “B”.
  • Para obter a categoria “D”:
  • Ser maior de 21 anos.
  • Possuir 2 (dois) anos de habilitação na categoria “B” ou possuir 1 (um) ano de habilitação na categoria “C”.

Para obter a categoria “E”:

  • Ser maior de 21 anos.
  • Possuir 1 (um) ano de habilitação na categoria “C”.

Exames para a habilitação:
1º Exame Médico – Verificação de seu estado de saúde e de visão.
2º Psicotécnico – Avaliação das suas condições psicológicas, personalidade, coordenação motora, atenção, emoção e agressividade.
3º Prática de Direção – Para avaliação do seu domínio veicular, realizado em via pública ou local pré-determinado, após o candidato comprovar a frequência mínima de 20 horas/aula (obrigatória) com instrutor credenciado pelo órgão executivo de trânsito.

Situações especiais:
Para conduzir veículo destinado a transporte coletivo de passageiros, escolares ou cargas perigosas, o candidato deverá também, ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos disciplinados pelo CONTRAN e não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses.

Validade da Nova Habilitação:
O condutor receberá uma nova habilitação com o período de validade extendido por mais 4 anos a partir da data do exame.

Tire sua Habilitação